Empresas Devem Atualizar Informações para Relatório de Transparência Salarial

As empresas que empregam cem ou mais colaboradores têm até o dia 31 de agosto para atualizar seus dados relativos à remuneração e à igualdade salarial entre gêneros. Essas informações serão integradas ao 6º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Para realizar o cadastro dos dados, as organizações devem acessar o Portal Emprega Brasil, que é a plataforma designada para empregadores. A iniciativa visa monitorar e combater a disparidade salarial no país.

Disparidade Salarial Persiste no Brasil

O relatório anterior, o quinto da série, revelou que a diferença salarial entre homens e mulheres no Brasil se mantém em aproximadamente 21,3%. Este patamar tem sido consistente desde 2023, indicando que a remuneração média feminina é de R$ 3.965,94, enquanto a masculina alcança R$ 5.039,68.

A legislação brasileira, desde a Constituição de 1934 e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de 1943, já prevê a igualdade salarial. Contudo, a Lei de Igualdade Salarial, que entrou em vigor em julho de 2023, tornou obrigatória a apresentação de relatórios semestrais detalhando salários e ocupação de cargos por gênero para empresas com cem ou mais empregados.

Consequências do Não Cumprimento e Validade da Lei

Desde a sanção da lei, cinco relatórios foram gerados, sendo o mais recente referente ao segundo semestre de 2025 e primeiro de 2026. As empresas que não cumprirem a obrigação de publicar as informações podem ser penalizadas com multas que chegam a 3% da folha salarial, com um teto de cem salários mínimos.

Em maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade da Lei da Igualdade Salarial e de todos os seus dispositivos, incluindo a exigência de que empresas com cem ou mais funcionários divulguem relatórios de transparência e critérios remuneratórios.

Partidos políticos e confederações empresariais, como o Partido Novo, a CNI e a CNC, haviam contestado a obrigatoriedade dos relatórios, das multas e da necessidade de planos de mitigação para a desigualdade. Em contrapartida, entidades representativas dos trabalhadores defenderam a lei, argumentando que a igualdade salarial é um direito constitucional que, apesar de antigo, ainda não é plenamente respeitado.