A partir de setembro de 2026, as faturas de energia elétrica passam a exibir o número da unidade consumidora no lugar do código do cliente. A mudança, determinada pela Aneel por meio da Resolução Normativa nº 1.095/2024, vale para todas as distribuidoras do país e também para demonstrativos de geração distribuída. O novo identificador de 15 dígitos fica no canto superior direito da conta e permanece vinculado ao imóvel independentemente de trocas de titularidade.

Por que a Aneel adotou o número da unidade consumidora?

A padronização nacional busca simplificar a identificação das unidades consumidoras e unificar o formato usado em todo o setor elétrico. Segundo a agência, o modelo único facilita a integração de sistemas, a análise de dados e a comunicação entre os agentes do setor. A medida também amplia a rastreabilidade, a segurança e a eficiência operacional no relacionamento com os consumidores.

Como fica a nova fatura de energia?

O número da unidade consumidora aparece no mesmo espaço antes ocupado pelo código do cliente. O item “Código de Instalação” deixa de constar na fatura. A alteração ocorre de forma automática e não exige qualquer ação do consumidor. O formato de 15 dígitos é definido nacionalmente e vale inclusive para unidades com fornecimento suspenso ou desligado.

Impacto na tarifa social e no CadÚnico

A padronização facilita a coleta e a inserção do número da unidade consumidora no Cadastro Único. Isso pode contribuir para o processo de concessão da tarifa social de energia elétrica às famílias que atendem aos critérios do benefício. A medida também simplifica processos de atendimento e agiliza a resolução de demandas relacionadas ao fornecimento de energia.

Período de transição de 12 meses

Durante os próximos 12 meses será possível usar tanto o antigo código do cliente quanto o novo número de 15 dígitos para acessar os serviços da distribuidora. Após esse prazo, o número da unidade consumidora passa a ser o identificador oficial. Cada unidade terá um número próprio que poderá ser usado para consultas, solicitações de serviços, emissão de faturas e atendimento.

Frequently asked questions

O que muda na conta de luz?

O código do cliente é substituído pelo número da unidade consumidora de 15 dígitos. A mudança é automática e não requer ação do consumidor.

Como o novo número ajuda na tarifa social?

O identificador padronizado facilita a inserção no CadÚnico e pode agilizar a concessão do benefício para famílias elegíveis.

É possível usar o código antigo durante a transição?

Sim. Por 12 meses tanto o código antigo quanto o novo número de 15 dígitos serão aceitos pelas distribuidoras.

O número muda se o titular da conta mudar?

Não. O número da unidade consumidora permanece vinculado ao imóvel independentemente de trocas de titularidade.

Qual a validade do novo número?

O número de 15 dígitos é o identificador oficial após o período de transição e vale para todas as unidades, inclusive as com fornecimento suspenso.

Key takeaways

A Aneel determinou a substituição do código do cliente pelo número da unidade consumidora de 15 dígitos.

A mudança segue a Resolução Normativa nº 1.095/2024 e vale para todas as distribuidoras do país.

O novo número facilita a integração de sistemas e a inserção no CadÚnico para tarifa social.

Há um período de transição de 12 meses em que ambos os identificadores podem ser usados.

O número permanece vinculado ao imóvel independentemente de mudanças de titularidade.