Pagamento do Bolsa Família Atinge Beneficiários com NIS Final 3
Nesta quinta-feira, dia 20, a Caixa Econômica Federal dá continuidade ao calendário de pagamentos do Bolsa Família, realizando o repasse da parcela referente ao mês de agosto para os beneficiários cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina em 3. Ao todo, aproximadamente 19,3 milhões de famílias serão contempladas neste ciclo, com um valor médio de benefício estimado em R$ 678,35.
Antecipação para Municípios em Situação de Emergência
Antes do calendário regular, na última terça-feira, dia 18, moradores de 186 municípios distribuídos em sete estados brasileiros já haviam recebido o crédito de maneira unificada, sem distinção pelo dígito final do NIS. Essa antecipação foi direcionada a localidades que se encontram em situação de emergência ou sob decretação de calamidade pública.
Os estados contemplados com essa medida foram:
- Amazonas
- Bahia
- Paraíba
- Paraná
- Rio Grande do Norte
- Roraima
- Sergipe
Estrutura dos Benefícios
O valor mínimo garantido pelo programa é de R$ 600. Além dessa parcela base, o Bolsa Família contempla três modalidades de benefícios adicionais:
- Benefício Variável Familiar Nutriz: destinado a mães de bebês com até seis meses de vida, com pagamento de seis parcelas no valor de R$ 50 cada;
- Adicional para gestantes e dependentes entre 7 e 18 anos: acréscimo de R$ 50 ao benefício das famílias que se enquadram nesse perfil;
- Adicional para crianças de até 6 anos: complemento de R$ 150 para famílias com crianças na primeira infância.
Como Consultar Informações sobre o Benefício
No formato tradicional, os repasses do Bolsa Família ocorrem durante os últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem acompanhar datas, valores e a composição de suas parcelas diretamente pelo aplicativo Caixa Tem, disponível para dispositivos móveis.
Regra de Proteção e Outras Disposições
O programa mantém a chamada regra de proteção, que assegura a famílias que ingressam no mercado de trabalho e elevam sua renda o direito de continuar recebendo metade do benefício por um determinado período. A condição é que cada membro da família receba até meio salário mínimo. Desde junho do ano passado, o tempo de permanência nessa modalidade foi reduzido de dois para um ano. No entanto, quem passou a integrar a regra até maio de 2025 segue tendo direito ao recebimento de 50% do benefício pelo prazo original de dois anos.
Outra mudança relevante diz respeito ao Seguro Defeso: desde 2024, os beneficiários do Bolsa Família deixaram de ter esse seguro descontado de seus repasses, conforme estabelecido pela Lei 14.601/2023, que reformulou e relançou o programa em sua configuração atual.