Cade observa aumento expressivo em notificações de fusões e aquisições
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) analisou 423 atos de concentração entre janeiro e junho de 2026, o que representa o maior volume já registrado para um primeiro semestre, conforme levantamento do escritório Manesco Advogados. Este número indica um crescimento de 12,8% em comparação ao mesmo período de 2025 e confirma uma tendência de aumento nas notificações.
Advogados apontam que este crescimento reforça a proposta, em análise pelo Ministério da Fazenda, de elevar os limites mínimos de faturamento para grupos econômicos que exigem notificação obrigatória ao Cade. Segundo informações da Folha de S.Paulo, está sendo estudado o aumento dos limites de R$ 750 milhões e R$ 75 milhões para R$ 2 bilhões e R$ 200 milhões, respectivamente. O objetivo da proposta é atualizar os valores estabelecidos em 2012 e diminuir a submissão de operações que não possuem relevância concorrencial.
Impacto da elevação dos critérios de faturamento
Especialistas consultados indicam que a elevação dos critérios de faturamento poderia reduzir a burocracia para operações sem risco concorrencial, sem comprometer a eficácia do controle antitruste. Contudo, o patamar exato da elevação gera divergências. Gustavo Augusto Freitas de Lima, ex-presidente do Cade, considera os limites propostos como excessivos.
"De fato, houve um aumento significativo no número de notificações nos últimos anos, o que justifica uma revisão nos critérios de notificação obrigatória", afirmou ele. "Mas o ideal seria uma pequena revisão, pois um aumento dessa ordem pode esvaziar o trabalho do Cade e prejudicar o bem-estar dos consumidores", defendeu.
Marcelo Proença, sócio da Manesco Advogados, explica que o principal argumento para a alteração normativa é a defasagem dos valores atuais, fixados por uma portaria de 2012. Ele ressalta que o IPCA acumulou cerca de 120% (ou 152% considerando o IGP-M) desde então, o que faria com que os pisos corrigidos hoje correspondessem a aproximadamente R$ 1,65 bilhão e R$ 165 milhões.
Como resultado dessa defasagem, um número maior de operações passou a se enquadrar como de notificação obrigatória ao Cade. O levantamento da Manesco mostra que a proporção de operações no rito ordinário, em comparação com as operações sob o rito sumário, diminuiu de 13,9% em 2021 para 5,9% em 2026. As operações de rito ordinário são aquelas com maior probabilidade de apresentar problemas concorrenciais e exigem um tempo de análise mais longo, enquanto as de rito sumário frequentemente são decididas de forma simplificada pela Superintendência-Geral (SG).
Lucas de Góis Barrios, advogado sênior da Manesco Advogados, observa que o número de decisões de não conhecimento no primeiro semestre de 2026 (20 casos, ou 4,7%) foi o maior da série analisada (2021-2026). "A ampliação do número de operações não conhecidas pode refletir o esforço da área técnica para reduzir o número de operações que devem ser levadas ao Cade, verificando com maior rigor aquelas sem relevância concorrencial", completou.
Apesar do alto volume de notificações, os especialistas destacam que os prazos de análise do Cade no semestre foram ágeis (mediana de 20 dias no rito sumário e 114 dias no rito ordinário), mantendo-se compatíveis com os prazos médios de anos anteriores.
Ricardo Gaillard, sócio da área concorrencial do Cescon Barrieu, aponta que, mesmo com um crescimento moderado e menor número de negócios complexos, o ciclo de fusões e aquisições (M&A) no Brasil permanece consistente, com destaque para os setores de indústria de transformação, energia e gás, comércio de veículos e setor imobiliário. "O Cade tem conseguido, até o momento, absorver o volume crescente sem perda de agilidade e eficiência", sustentou.
Um levantamento interno do Cescon Barrieu apresenta números ligeiramente diferentes, indicando que o Cade recebeu pelo menos 368 atos de concentração no primeiro semestre de 2026, um crescimento de 3% em relação ao ano anterior. Similarmente à Manesco, o Cescon Barrieu destaca que 94% dos casos submetidos no período foram apresentados em rito sumário.
Gaillard considera o debate sobre a revisão dos limites de faturamento legítimo. Ele argumenta que "a calibragem dos patamares deve sempre buscar equilíbrio entre eficiência administrativa e efetividade da política concorrencial. Nesse contexto, os critérios vigentes estão em vigor há mais de uma década e, nesse período, naturalmente acumulam uma defasagem pela inflação e desvalorização do real, de modo que alguma atualização monetária faria sentido do ponto de vista técnico". Na sua visão, uma revisão bem calibrada poderia ainda liberar recursos da autoridade para investigar condutas anticompetitivas, onde a demanda é crescente.
Panorama das análises do Cade
A análise da Manesco revela que o setor de energia liderou as operações examinadas pelo Cade no primeiro semestre, com 65 operações (15,4%), seguido por varejo e serviços de consumo (42), indústria de transformação (40), construção e habitação (37) e saúde (28). Os demais setores regulados de infraestrutura (excluindo energia) representaram 13,5% das decisões do semestre.
Houve um aumento na participação de fundos de investimento nas operações do setor de infraestrutura submetidas ao Cade, passando de 12 casos no primeiro semestre de 2021 para 45 em 2026, correspondendo a 10,6% do total de operações analisadas. Este crescimento acompanha a tendência geral de aumento de operações envolvendo fundos de investimento.
O precedente da aquisição de 50% da Mitsubishi Fuso Bus pela Lin Yin International (subsidiária da Foxconn) reacendeu a discussão sobre operações estrangeiras com impacto mínimo no Brasil. O tribunal reconheceu a necessidade de revisar a regulamentação para evitar a análise obrigatória de casos sem relevância concorrencial para o mercado brasileiro.
Entre as operações de maior destaque estiveram o aumento da participação da United Airlines na Azul, a fusão global entre Subsea7 e Saipem (ainda pendente de julgamento), a aquisição integral do campo Tartaruga Verde pela Petrobras e casos relevantes envolvendo shopping centers e participações minoritárias no mercado de capitais.