Braskem busca recuperação extrajudicial para reorganizar obrigações financeiras
A petroquímica Braskem anunciou nesta segunda-feira, 24, que seu Conselho de Administração deu aval ao ajuizamento de um pedido de recuperação extrajudicial, envolvendo a própria companhia e algumas de suas controladas. O processo segue os termos previstos na Lei 11.101/05, que regula os mecanismos de recuperação de empresas no Brasil.
Comunicado enviado à CVM
Por meio de fato relevante encaminhado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a Braskem esclareceu que, após a conclusão dos trâmites documentais necessários, será protocolado formalmente o pedido de recuperação extrajudicial. O objetivo declarado pela empresa é garantir um ambiente jurídico estável e protegido para viabilizar negociações e a implementação da reestruturação de suas obrigações financeiras.
O montante total de dívidas financeiras quirografárias envolvidas no processo é de aproximadamente US$ 10,9 bilhões.
Escopo limitado ao setor financeiro
A companhia enfatizou que a recuperação extrajudicial terá caráter estritamente financeiro e escopo restrito, o que significa que não serão afetadas as obrigações da empresa com fornecedores, clientes e demais partes interessadas. Segundo a Braskem, todos esses compromissos permanecem em vigor e continuam sendo cumpridos normalmente, conforme os contratos estabelecidos.
O que é recuperação extrajudicial?
A recuperação extrajudicial é um mecanismo previsto na legislação brasileira que permite a empresas negociar diretamente com credores a reestruturação de suas dívidas, com posterior homologação judicial. Diferentemente da recuperação judicial, ela possui um escopo mais restrito e tende a ser menos abrangente em termos de impacto operacional.
Transparência com o mercado
A Braskem informou ainda que manterá os investidores e o mercado atualizados sobre os desdobramentos relevantes do processo. Os documentos relacionados serão disponibilizados no portal de relações com investidores da empresa, bem como nos sites da CVM e da B3, em conformidade com as exigências regulatórias vigentes.