A diretoria da ANP aprovou a abertura de consulta pública por 45 dias e audiência para alterar seis resoluções sobre capital social mínimo no setor de abastecimento. As alterações incluem atualização dos valores, comprovação da origem dos recursos e identificação do titular efetivo, em linha com a Lei Complementar nº 225 de 2026. A medida atinge produtores, distribuidores e revendedores de combustíveis, com prazos de adequação de até dois anos.
Quais são as principais mudanças propostas pela ANP?
A proposta da ANP atualiza o capital social mínimo integralizado para agentes do setor de combustíveis. Os novos valores mínimos são de R$ 1 milhão para revendedores, R$ 10 milhões para distribuidores e R$ 200 milhões para produtores, conforme a Lei Complementar nº 225/2026.
Além dos valores, a minuta exige comprovação da origem e licitude dos recursos por meio de parecer de auditor independente registrado na CVM. Também será obrigatória a identificação do titular efetivo da pessoa jurídica.
Quais atividades serão afetadas pelas novas regras?
As alterações alcançam produção de petróleo e derivados, distribuição de combustíveis de aviação, revenda de combustíveis automotivos, distribuição de combustíveis líquidos e produção de biocombustíveis. Apenas a Resolução nº 950/2023, que regula distribuição de combustíveis líquidos, terá escopo mais restrito, pois o capital mínimo já foi atualizado recentemente.
Qual o prazo de adequação para os agentes autorizados?
Agentes já autorizados terão dois anos para se adequar às novas exigências. Distribuidores de combustíveis líquidos seguem regra de transição específica da Resolução nº 950/2023. O objetivo é permitir adaptação sem comprometer o abastecimento.
Como será feita a comprovação da origem dos recursos?
A comprovação ocorrerá por parecer de auditor independente registrado na CVM. A ANP também poderá utilizar convênios com bancos e órgãos públicos para verificação adicional.
Frequently asked questions
Por quanto tempo ficará aberta a consulta pública?
A consulta pública terá duração de 45 dias, conforme aprovado pela diretoria da ANP em 4 de setembro de 2026.
A ANP realizou análise de impacto regulatório?
Não. A agência dispensou a Análise de Impacto Regulatório por entender que as alterações decorrem diretamente de determinação legal.
Quais resoluções serão alteradas?
Serão alteradas seis resoluções que regulam o capital social de agentes do setor de abastecimento de combustíveis.
Quando as novas regras entram em vigor?
As regras entrarão em vigor após a publicação da minuta no Diário Oficial da União e o encerramento da consulta e audiência públicas.
Key takeaways
A ANP atualiza capital social mínimo para R$ 1 milhão, R$ 10 milhões e R$ 200 milhões conforme a Lei 225/2026.
Exigência de comprovação da origem dos recursos por auditor independente registrado na CVM.
Identificação do titular efetivo da pessoa jurídica passa a ser obrigatória.
Prazo de adequação de dois anos para agentes já autorizados.
Consulta pública de 45 dias e audiência pública serão realizadas.