Um Marco Legal com Desafios de Implementação

A Lei Maria da Penha, ao completar duas décadas, é universalmente reconhecida como uma das legislações mais avançadas no combate à violência contra a mulher. Contudo, especialistas apontam que o principal obstáculo reside em assegurar que a proteção legal se materialize para todas as vítimas em território nacional. Ao analisar o impacto da norma, observa-se que, apesar de ter transformado a abordagem do país em relação à violência doméstica, a garantia de direitos ainda varia significativamente dependendo da localização da mulher.

Alice Bianchini, presidente da ABMCJ (Associação Brasileira de Mulheres de Carreiras Jurídicas) e membro do Consórcio Lei Maria da Penha, destaca que a legislação 'rompeu com a ideia de que a violência praticada dentro de casa seria um problema privado'. Ela ressalta que a lei estabeleceu um novo paradigma ao classificar a violência doméstica como uma violação de direitos humanos, atribuindo ao Estado a responsabilidade de prevenir, proteger e punir os agressores. Silvia Pimentel, professora da PUC-SP e coautora da proposta original da lei, corrobora essa visão, enfatizando que a norma desfez a lógica de que agressões eram uma questão restrita ao ambiente familiar, superando a antiga máxima de que 'em briga de marido e mulher ninguém mete a colher'. A própria Maria da Penha, que nomeia a lei, reforça que a legislação 'afirmou algo fundamental: violência doméstica e familiar contra a mulher é violação de direitos humanos, e toda a sociedade precisa enfrentar'.

Medidas Protetivas e a Realidade da Violência

Entre os avanços mais notáveis da lei, as medidas protetivas de urgência são consideradas ferramentas cruciais para interromper o ciclo de violência. No entanto, os dados indicam que o fortalecimento desses mecanismos não foi suficiente para conter o aumento da violência de gênero. O 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública revelou que, em 2025, foram concedidas 790.206 medidas protetivas de urgência, um aumento de 5,1% em relação ao ano anterior. Paralelamente, houve 30.465 registros de descumprimento dessas medidas, um crescimento de 14,9%, e 1.571 feminicídios, aumento de 4% em comparação com 2024.

Para Bianchini, esses números demonstram que a simples existência da medida protetiva não garante a segurança. 'Conceder rapidamente uma medida protetiva é fundamental, mas não basta. É preciso fiscalizar seu cumprimento, avaliar continuamente o risco e oferecer à mulher condições concretas para romper a espiral de violência', afirma. A presidente da ABMCJ aponta uma desigualdade na estrutura de apoio às vítimas. Enquanto algumas cidades oferecem Patrulha Maria da Penha, monitoramento eletrônico de agressores, casas de acolhimento e atendimento psicossocial, outras se limitam à decisão judicial.

Estrutura de Atendimento e Desigualdade Regional

Dados do Relatório Agenda Transversal Mulheres 2026 indicam que apenas cerca de 7% dos 5.570 municípios brasileiros possuem Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM). O Raseam (Relatório Anual Socioeconômico da Mulher) aponta a existência de 706 delegacias especializadas, 354 centros de referência para mulheres em situação de violência, 122 casas-abrigo, 11 unidades da Casa da Mulher Brasileira e 174 juizados e varas especializados em violência doméstica e familiar contra a mulher. A maior parte dessa infraestrutura concentra-se em grandes centros urbanos, o que explica a variação na efetividade da lei entre os municípios, conforme Rosana Leite Antunes de Barros, da Defensoria Pública de Mato Grosso.

Um dos principais entraves, segundo Barros, é a falta de implementação da competência híbrida, prevista no artigo 14 da lei, que permitiria concentrar questões criminais e cíveis em um único juízo. Na prática, muitas mulheres ainda precisam recorrer a diferentes órgãos para resolver questões como guarda de filhos, alimentos, separação e medidas protetivas, em um momento de alta vulnerabilidade. 'O que a lei prevê precisa funcionar de maneira integrada', conclui.

A Origem da Lei e os Desafios Atuais

Myllena Calasans, advogada e co-coordenadora do Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos das Mulheres, destaca que os desafios atuais da Lei Maria da Penha têm suas raízes na origem da legislação. A norma surgiu após a condenação do Brasil pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos no caso Maria da Penha. O relatório de 2001 recomendou mudanças estruturais, não apenas a criação de uma lei, para transformar a resposta estatal à violência contra as mulheres.

Calasans explica que a lei incorporou muitas dessas recomendações, estabelecendo uma política pública baseada em prevenção, assistência, proteção e responsabilização. 'O problema hoje não é a falta de legislação. O desafio é fazer com que ela seja implementada em sua integralidade, com políticas permanentes, serviços especializados e uma rede de atendimento articulada', afirma. Reduzir a lei à punição dos agressores, segundo a advogada, ignora parte fundamental de seu propósito: 'A lei foi construída para prevenir a violência, acolher as mulheres, garantir assistência e articular diferentes áreas do poder público. Quando olhamos apenas para a resposta criminal, deixamos de cumprir uma parcela importante do que ela determina.'