Acusações de Rede Criminosa e Falsos Anúncios
A Justiça do Rio de Janeiro, por meio da 3ª Vara Especializada em Organização Criminosa da Capital, acolheu a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) contra 26 pessoas. Os acusados são apontados como membros de uma organização criminosa com estrutura hierarquizada, vinculada à facção Terceiro Comando Puro (TCP), dedicada a crimes patrimoniais.
Modus Operandi: Extorsão e Roubo
Conforme a denúncia, o grupo orquestrava delitos como extorsão e roubo com restrição de liberdade das vítimas, além de estelionato. A estratégia principal consistia na divulgação de anúncios enganosos de venda de veículos em plataformas como o marketplace do Facebook e o site OLX. O objetivo era atrair as vítimas para Belford Roxo, na Baixada Fluminense, sob a falsa expectativa de concretizar a compra de um automóvel.
Ao chegarem ao local indicado, as vítimas eram abordadas por membros armados da quadrilha, que as mantinham sob seu controle. Seus pertences eram subtraídos, incluindo cartões de crédito que eram utilizados em máquinas de cartão fornecidas por outros integrantes do grupo. As vítimas eram então forçadas a realizar transferências bancárias.
Falsos Anúncios Imobiliários e Lavagem de Dinheiro
A investigação também revelou que o grupo operava com anúncios fraudulentos de locação e venda de imóveis. Nesses casos, as vítimas, atraídas pelas ofertas, efetuavam transferências bancárias para a suposta transação, mas posteriormente perdiam o contato com os responsáveis e não tinham o imóvel.
O Ministério Público detalhou que os denunciados integravam o núcleo financeiro da organização. Sua função era a lavagem de capitais, realizada através do fracionamento dos valores obtidos, múltiplas transferências e pulverização dos recursos, dificultando o rastreamento do dinheiro ilícito.
Abrangência Geográfica e Medidas Judiciais
Os crimes foram registrados entre 2022 e 2024, predominantemente em municípios da Baixada Fluminense, como Belford Roxo, e também em Cubatão, São Paulo.
Na mesma decisão judicial, o juiz Alexandre Abrahão determinou a prisão preventiva de Íris Maurício da Silva Almeida e Vilmara de Morais, considerando que ambos exerciam posições de destaque na suposta organização criminosa. Para os demais réus, foram estabelecidas medidas cautelares, como a necessidade de comparecimento periódico em cartório ou ao juízo e a proibição de contato com testemunhas, corréus e seus familiares.