Início da Campanha Eleitoral e Novas Permissões
A partir deste domingo (16), a disputa eleitoral de 2026 ingressa oficialmente na fase de campanha. Com isso, os candidatos estão autorizados a solicitar votos diretamente aos eleitores, organizar eventos públicos e disseminar propaganda tanto nas ruas quanto na internet. O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, por sua vez, terá início em 28 de agosto.
A abertura da campanha permite a realização de comícios, caminhadas, passeatas e carreatas, além da distribuição de materiais impressos. O uso de alto-falantes e amplificadores também é permitido, desde que observadas as restrições de horários e demais normas eleitorais. Candidatos também podem veicular anúncios em jornais, dentro dos limites legais, e intensificar suas atividades nas plataformas digitais. Uma alteração significativa em relação ao período de pré-campanha é a liberação para o pedido explícito de voto.
Agendas dos Candidatos à Presidência
Os principais candidatos à Presidência da República definiram locais com forte ligação às suas histórias para dar início às suas campanhas. Luiz Inácio Lula da Silva (PT) escolheu São Bernardo do Campo, cidade onde ganhou proeminência no movimento sindical. Flávio Bolsonaro (PL-RJ) iniciou sua campanha no Rio de Janeiro, estado onde atuou como deputado estadual e foi eleito senador. Renan Santos (Missão) optou pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), sua alma mater, para o lançamento. Ronaldo Caiado (PSD) começou em Goiás, estado que governou por dois mandatos, enquanto Romeu Zema (Novo) terá compromissos de campanha em Minas Gerais, onde também exerceu dois mandatos como governador.
Regulamentação da Campanha Online e Uso de IA
Na esfera digital, os candidatos podem publicar conteúdo eleitoral, pedir votos e realizar transmissões ao vivo. É permitido contratar impulsionamento para aumentar o alcance de materiais que promovam a candidatura. Contudo, é proibido o pagamento para disseminar propaganda negativa contra adversários. A legislação também veda o pagamento ou oferecimento de vantagens para que empresas ou influenciadores publiquem propaganda político-eleitoral em seus perfis.
O uso de inteligência artificial é permitido em certas condições, desde que as regras de transparência estabelecidas pela Justiça Eleitoral sejam seguidas. Existem restrições específicas para conteúdos sintéticos que reproduzam ou alterem a imagem, voz ou manifestação de candidatos e figuras públicas em período próximo à votação.
Prazos e Restrições Finais da Campanha
Caminhadas, carreatas, passeatas e a distribuição de materiais gráficos poderão ocorrer até as 22h de 3 de outubro, véspera do primeiro turno, agendado para 4 de outubro. Alto-falantes e amplificadores podem ser utilizados entre 8h e 22h, também até a véspera da votação. A legislação impõe uma distância mínima de 200 metros de locais como hospitais, escolas, igrejas, quartéis, tribunais e sedes dos Poderes. O impulsionamento pago de propaganda na internet será permitido até 1º de outubro.
Se houver segundo turno para a Presidência da República ou governos estaduais, a campanha será retomada para a nova etapa da disputa, com votação prevista para 25 de outubro.
Horário Eleitoral Gratuito e Dia da Eleição
O horário eleitoral gratuito terá início em 28 de agosto e será veiculado no rádio e na televisão até 1º de outubro, três dias antes do primeiro turno. Durante este período, candidatos, partidos, federações e coligações terão espaço nas emissoras conforme as regras eleitorais.
No dia da eleição, são proibidas práticas como boca de urna, distribuição de propaganda e abordagens a eleitores para influenciar o voto. A manifestação individual e silenciosa de preferência política, como o uso de camiseta, adesivo, broche ou bandeira, permanece permitida. Irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser reportadas à Justiça Eleitoral através do aplicativo Pardal, abrangendo situações como propaganda irregular, compra de votos e uso indevido de recursos públicos.