Novas Regras para Distribuição de Medicamentos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou, nesta segunda-feira (10), a liberação para que medicamentos sejam entregues através de aplicativos e outras plataformas digitais. Essa decisão está alinhada com uma legislação de março de 2026, que já permitia a farmácias e drogarias licenciadas a utilização de canais digitais para a logística e entrega de produtos farmacêuticos aos consumidores.

Revogação de Proibições e Advertências da Anvisa

Em um comunicado oficial, a Anvisa esclareceu que a revogação de resoluções e medidas preventivas que antes impediam a comercialização e a publicidade de medicamentos em plataformas como iFood, Rappi, Mercado Livre, Submarino e Americanas não exime essas empresas, nem a Shopee (cuja revogação foi anunciada na última quinta-feira, 6), de aderirem integralmente à regulamentação sanitária vigente. A agência enfatizou que a liberação foi uma resposta a um questionamento formal sobre a Lei 15.357/2026.

É importante ressaltar que a revogação de resoluções da vigilância sanitária não implica em autorização automática de comercialização de produtos farmacêuticos. A aplicação do parágrafo 6º do artigo 6º da Lei 5.5991/1973 está condicionada à regulamentação que ainda será editada pela Agência.

Apesar da flexibilização, a Anvisa ressalta que a autorização para a comercialização de produtos farmacêuticos por esses meios digitais não é automática. A aplicação de uma seção específica da Lei 5.5991/1973 dependerá de uma regulamentação adicional que ainda será elaborada pela própria Agência, garantindo assim que todas as normas de segurança e qualidade sejam mantidas no processo de entrega de medicamentos.